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PATENTES

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente.

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Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade.

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Só há uma forma de realizá-la: diretamente no país onde se deseja obter a proteção.

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A Patente é válida somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP).

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O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade Industrial).

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Elaborado o relatório descritivo, reivindicações, desenhos (obrigatório para o caso de Modelo de Utilidade) e resumo (obrigatório para Patentes), pode-se depositar o pedido.

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A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção.

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Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos.

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A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.

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É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja:

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A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).

Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:

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É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Sim, especialmente quando o inventor possui vários pedidos de marcas, patentes ou desenhos industriais e não possui disponibilidade de se ocupar dos prazos e trâmites de cada um.

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