A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Ao mesmo tempo em que protege os titulares da invenção, contribui também para promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.
Resultado de um esforço criativo no campo da técnica, o invento precisa ser oficialmente protegido. No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao INPI, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96
DA TITULARIDADE:
De posse de um documento chamado Carta-Patente o titular ou proprietário da invenção é o único que pode explorá-la por um período determinado. Assim, somente o mesmo pode produzir, vender ou aplicar o processo patenteado. Além disso, o proprietário da patente pode, também, se for de seu interesse, negociar sua patente de forma definitiva ou temporária, como também celebrar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la
PRAZO DE VALIDADE:
Os prazos de validade da patente variam de acordo com a natureza ou modalidade da proteção solicitada. Para um privilégio de invenção (PI) o prazo de vigência é de 20 (vinte) anos contados da data do depósito. Para o modelo de utilidade (MU) o prazo é de 15 (quinze) anos também contados da data de depósito. O depositante ou titular de uma patente de invenção poderá, ainda, requerer certificado de adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Terminado o prazo de validade, a invenção cai em domínio público.
PRINCÍPIO DA TERRITORIEDADE:
A direito de exploração com exclusividade do titular restringe-se ao território onde concedida a patente. Entretanto, havendo interesse em proteger sua invenção em outro país, deverá ser pleiteada a proteção, assim como no Brasil. Segundo estabelece um dos acordos da Convenção da União de Paris, após depositado um pedido de patente no Brasil, o titular terá um prazo de 12 meses (contados da data do depósito) para requerer patente internacional com a mesma data de entrada no Brasil. Este acordo assegura ao titular o direito de precedência caso a patente tenha sido depositada por terceiros em outro país, invalidando assim o pedido.
DO EXAME DO PEDIDO:
O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data do depósito e posteriormente será examinado por perito no assunto. Este exame entretanto pode ser antecipado caso o requerente solicite a PUBLICAÇÃO ANTECIPADA do pedido. Neste caso, o pedido de patente será publicado dentro de 90 (noventa) dias da data do depósito.




