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É feito frente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Objetivo: comprovação da autoria de programas de computador para que fique assegurada a exclusividade de exploração, de acordo com o estabelecido na Lei de Software nº 9609/98 e seu regulamento-decreto nº 2556/98 e na Lei de direito Autoral nº 9610/98.